RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL!

Saiba quando você pode mudar seu nome!

Os registros públicos dizem respeito aos atos registrados nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, tais como os nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a adoção, além das respectivas averbações e anotações, e estão regulados na Lei n. 6.015/73

A retificação é a forma autorizada pela nossa legislação, especificamente a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73) e outras, para que alguém possa mudar de nome (prenome/sobrenome).

CASOS EM QUE É PERMITIDA ALTERAR O NOME:

1 – Adoção;
2 – Apelidos notórios;
3 – Exposição ao ridículo;
4 – Vítimas e testemunhas;
5 – Homonímia (nome igual a de outra pessoa);
6 – Erros de grafia (pode ser feita diretamente no Cartório de Registro Civil)

DICA

Exceto na hipótese de erro de grafia, os demais casos devem ser pleiteado perante o Poder Judiciários com auxílio de um advogado.

FICOU COM DÚVIDA?!

Não deixe de procurar um advogado especialista e de sua confiança.

Precisa de mais ajuda?

Últimos posts do blog

A Importância da Prova de Solvência em Transações Imobiliárias: Um Alerta aos Investidores!

Por Bárbara Hackel A Due Diligence imobiliária é etapa imprescindível nas transações imobiliárias. Mais do que uma formalidade, ela constitui mecanismo de gestão de risco, capaz de evitar prejuízos vultosos ao adquirente. Um dos pontos mais sensíveis nesta análise são as certidões forenses e fiscais dos vendedores. Frequentemente, nos deparamos com certidões positivas com efeito…

Transação sobre produção de refrigerantes e PLR.

  Todo ano temos que fazer a famosa “Declaração de Imposto de Renda” e, com isso, sempre ouvimos falar do “Leão”, como é carinhosamente chamada a Receita Federal! Mas, o que fazer para que você não tenha nenhum problema com o Leão? E, caso tenha caído na “malha fina”, quais são os passos para ficar…

O que você precisa saber sobre o Imposto de Renda! Isenções e muito mais.

  Todo ano temos que fazer a famosa “Declaração de Imposto de Renda” e, com isso, sempre ouvimos falar do “Leão”, como é carinhosamente chamada a Receita Federal! Mas, o que fazer para que você não tenha nenhum problema com o Leão? E, caso tenha caído na “malha fina”, quais são os passos para ficar…

Ficou com alguma dúvida?

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre DBM Advogados

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading