
O QUE É EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL?
Equivalência patrimonial é um método contábil de avaliação de participação em outras empresas. Trata-se da conta por um investidor para saber qual é o seu percentual de direito sobre a empresa na qual ele investe.
Logo, o cálculo da equivalência patrimonial é feita através da proporção do investimento em relação ao patrimônio líquido de quem recebeu a aplicação de recursos.
Método de Equivalência Patrimonial
Para aplicar o Método de Equivalência Patrimonial (MEP) é preciso fazer a avaliação de ativos do negócio. O Método de Equivalência Patrimonial (MEP) surgiu por meio da legislação, mas está diretamente ligado à contabilidade. Ele diz respeito ao valor do investimento na porcentagem de participação do capital social sobre o patrimônio líquido de uma empresa.
Isso para que seja possível ocorrer a atualização do valor contábil do investimento.
Até porque o intuito é saber o valor real do investimento. Que não é, necessariamente, o mesmo da época em que o aporte foi feito.
Ou seja, é a análise dos investimentos de uma sociedade em outra.
A necessidade deste método foi criada por meio do Decreto 1598/77, em acordo com o previsto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). Este é o mesmo decreto que regulamenta a cobrança do imposto sobre o lucro das pessoas jurídicas no Brasil.
Existem algumas empresas que estão obrigadas a utilizar o método de equivalência patrimonial:
I – em sociedades controladas;
II – em sociedades coligadas;
III – em sociedades que façam parte do mesmo grupo ou estejam sob controle comum;
IV – Quando a empresa investidora tem menos de 20% do capital, mas fornece um serviço primordial para a produção, podendo optar por determinados diretores ou funcionários;
V – Quando a empresa investidora tem menos de 20% do capital, porém é responsável pela administração e finanças do negócio, deixando a produção para os demais acionistas
O resultado da equivalência patrimonial, do ponto de vista contábil, traz alguns benefícios para a empresa e seu quadro societário. Uma companhia que faz investimento em outra não vai arcar com os custos para realizar o cálculo da equivalência patrimonial.