O que você precisa saber sobre o Imposto de Renda! Isenções e muito mais.

 

Todo ano temos que fazer a famosa “Declaração de Imposto de Renda” e, com isso, sempre ouvimos falar do “Leão”, como é carinhosamente chamada a Receita Federal! Mas, o que fazer para que você não tenha nenhum problema com o Leão? E, caso tenha caído na “malha fina”, quais são os passos para ficar limpo com a Receita?

Sumário

O que é o Imposto de Renda?

É tributo federal sobre os rendimentos de pessoas e empresas. No caso do cidadão comum, conhecido como pessoa física, seus ganhos e gastos são acompanhados pela Receita Federal (órgão do governo) por meio da Declaração de Ajuste Anual para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). Instituído pela lei 4.625, de 31 de dezembro de 1922, o Imposto de Renda definiu a tributação sobre rendimentos levando em consideração a capacidade de contribuição de pessoas e empresas. De acordo com a Receita Federal, o IR é o tributo com a maior arrecadação desde 1979 no país.

Será que preciso declarar?

A Declaração Anual do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis, como salários, por exemplo, acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor pode mudar de acordo com o ano. Além dos rendimentos acima de R$ R$ 28.559,70, também devem declarar o Imposto de Renda:

  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 40 mil (indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);

  • Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 142.798,50;

  • Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores de mercadorias ou semelhantes;

  • Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;

  • Pessoas que compraram ou venderam bens ou direitos no ano passado;

  • Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 300 mil;

  • Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;

  • Pessoa que tenha optado pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais cujo valor da venda tenha sido aplicado em outros imóveis residenciais no prazo de até 180 dias.

Posso ter isenção de Imposto de Renda? 

 

A isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves é um tema que tem ganhado destaque nos tribunais e na mídia nos últimos tempos. Recentes decisões judiciais têm ampliado a interpretação da norma, garantindo benefícios tributários para aposentados que enfrentam condições de saúde debilitantes, mesmo quando o diagnóstico da doença ocorre após a concessão da aposentadoria.

      • Neoplasia maligna (câncer);

      • Cardiopatia grave;

      • Doença de Parkinson;

      • Esclerose múltipla;

      • Tuberculose ativa;

      • Hanseníase;

    • Alienação mental.

    Condições para Obtenção da Isenção

     
    Para que a isenção seja concedida, o aposentado deve cumprir algumas etapas importantes:

       

        1. Laudo Médico Oficial: É necessário apresentar um laudo médico emitido por serviço de saúde público, federal, estadual ou municipal, comprovando a doença grave.

        1. Solicitação à Receita Federal: O laudo deve ser apresentado à Receita Federal para formalizar o pedido de isenção. É importante que o diagnóstico seja preciso e que inclua a CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente.

        1. Limitação à Fonte Pagadora: A isenção abrange apenas rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Outros rendimentos, como aluguéis ou aplicações financeiras, continuam sujeitos à tributação normal.

        1. Em muitos casos, é necessário ajuizamento de ação judicial para declaração desse benefício.

      O que pode acontecer se não Declarar?

      Contribuintes que não entregarem a declaração de IRPF 2023 até 31 de maio, prazo final para entrega da declaração, ficarão sujeitos a multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda.

      O valor da multa por não declarar Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% e, caso não haja imposto devido, a multa será de R$165,74. É o que acontece com quem não teve rendimentos no ano anterior, mas foi obrigado a declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil.

      Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto estiver em atraso.

      Perdi o prazo: o que fazer?

      O contribuinte que perde o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda deve regularizar sua situação o quanto antes para não ficar em dívida com a Receita Federal. A multa mínima é de R$ 165,74, e o valor pode chegar a 20% do imposto devido.

      Siga os mesmos passos da Declaração do Imposto de Renda que seria enviada no prazo normal. Ao fim do procedimento, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O pagamento deverá ser feito em até 30 dias.

      O que é malha fina?

      Quando a Receita Federal suspeita de irregularidades na Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode cair na chamada “malha fina”. Há casos em que apenas a retificação da declaração pode solucionar o problema, em outros, é necessário passar por entrevista com fisco para o esclarecimento.

      Para evitar cair na malha fina, é importante fazer a declaração corretamente, não omitir dados e informações nem postergar a retificação, se for o caso. Apesar de um prazo de cinco anos para eventuais correções na Declaração do Imposto de Renda, o melhor é não deixar para a última hora.

      Posso ter minhas contas bloqueadas por não pagar o imposto de renda?

      Caso você seja intimado para pagar o imposto de renda e não o faça, a Receita irá inscrever esse valor na chamada dívida ativa e procederá à Execução Fiscal, na qual, caso você não procure um advogado e apresente defesa, poderá ocasionar o bloqueio de contas e demais bens. É preciso ter muito cuidado para não ser surpreendido por um bloqueio de contas. Por isso, sempre procure um advogado e não deixe nada de lado!

      O que é uma Execução Fiscal? 

      Execução Fiscal é o termo que se aplica a procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.

      A falta de pagamento de débito com algum dos entes públicos gerará a Certidão de Dívida Ativa. Este é o título executivo que formaliza a existência do débito passível de cobrança pelos meios legais.

      A inscrição em Dívida Ativa, caso não seja paga, ela será encaminhada para o Judiciário. Em seguida, será ajuizada a Execução Fiscal pela Fazenda Pública para cobrança judicial do débito. Ou seja, a Execução Fiscal nada mais é do que a cobrança, na via judicial, de dívida não paga na via administrativa ao ente público. Nesta fase, a Fazenda Pública poderá expropriar bens do devedor para pagamento da dívida, com a penhora de bens e bloqueio de conta bancária via SISBAJUD, além de incluir o nome do devedor em cadastros de restrição

      Como resolver o meu problema com a Receita Federal?

      Inicialmente, é preciso contratar um advogado tributarista, para fazer uma análise no seu caso e constatar qual é o grau de complexidade e periculosidade. Em alguns casos, é preciso atuar diretamente na Receita Federal, apresentando documentos e recursos administrativos. Em outros, é necessário o ajuizamento de ação refutando a cobrança ou mesmo tendo que se defender na Execução Fiscal. 

      De toda forma, é essencial estar bem assessorado, pois infelizmente você não tem como lutar sozinho contra o Leão, com certeza, acabará machudado ou pior. 

      O DBI Advogados possui um equipe especializada na Área Tributária que atua de forma consultiva e contenciosa auxiliando diversos clientes em todo o território nacional e internacional, de modo que faremos de tudo para ajudar em seu problema!  

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      Perguntas Frequentes

      Você já parou para pensar o que faz um advogado tributarista? Esse profissional é formado em Direito, registrado na OAB e especializado em Direito tributário. Dessa maneira, ele cuida de questões referentes à tributação, ou seja, ao pagamento de impostos.

      advogado tributarista pode atuar em diversas áreas do direito tributário, como o direito tributário nacional, estadual, municipal e até internacional. Ele pode trabalhar em escritórios de advocacia, em empresas de consultoria tributária, em órgãos públicos ou como profissional liberal.

      Para ser um advogado tributarista de referência é necessário fazer planejamento, buscar conhecimento e atualização constante. Certamente uma das formas de fazer isso é investindo em especialização por meio de cursos, seminários e pós-graduação em Direito Tributário.

      As contendas judiciais ou administrativas

      Problemas tributários podem levar a questões no âmbito judicial ou administrativo. Nesses casos, a necessidade de um advogado tributarista se faz ainda mais necessária.

      O papel do advogado tributarista é criar um planejamento tributário estratégico para maximizar o lucro com a diminuição do pagamento de impostos, além de garantir o funcionamento das empresas dentro da legalidade.

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