
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com seis votos, para manter o limite para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa questão é considerada uma das mais relevantes para o governo federal, pois, caso o entendimento fosse contrário, poderia resultar em uma perda estimada de R$ 115 bilhões, conforme previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. Atualmente, o limite para deduções é fixado em R$ 3.561,50.
O voto do relator, ministro Luiz Fux, que é favorável ao governo, prevalece até o momento. Ele defende que o teto estabelecido pela Lei 9.250/1995 é constitucional e que o limite imposto não caracteriza confisco dos bens do contribuinte. Em seu entendimento, permitir deduções ilimitadas não beneficiaria a população de baixa renda, que já é isenta do pagamento do tributo.
Segundo o relator, caso os dispositivos legais que impõem o limite fossem declarados inconstitucionais, haveria um prejuízo significativo para o financiamento da educação pública e um incentivo maior ao acesso às instituições particulares por pessoas com maior capacidade contributiva.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que sustenta que os limites previstos na legislação são inadequados e não condizem com a realidade. O tributarista Igor Mauler Santiago, que assina a petição da OAB, argumentou ao JOTA que, se o STF fosse favorável à tese dos contribuintes, não caberia ao Supremo definir um novo teto para abatimento. Essa atribuição seria do legislador e, enquanto uma nova lei não fosse editada, o limite deixaria de existir.
A União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), argumentou que a norma é constitucional e que a remoção do teto não promoveria o direito à educação, um dos pontos defendidos pelos contribuintes. Também defendeu que o Poder Judiciário não pode agir como legislador para extinguir o teto existente.
O julgamento teve início em 2022 com voto da relatora original, ministra Rosa Weber, que votou pela manutenção do teto. Contudo, ao pedir destaque e posteriormente se aposentar, seu voto foi desconsiderado, e a relatoria passou para o ministro Luiz Fux. O ministro Flávio Dino, que sucedeu Rosa Weber no STF, também votou a favor da manutenção do limite.
A votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927 está sendo realizada no plenário virtual, com início na sexta-feira, 14 de março, e término previsto para o dia 21 de março, às 23h59. Esse julgamento é considerado o segundo de maior impacto fiscal para o governo, ficando atrás apenas do Recurso Extraordinário (RE) 565886, que trata da necessidade de lei complementar para a cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação, com impacto potencial de R$ 325 bilhões nos cofres públicos em um período de cinco anos.